terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Morador de Rua faz limpeza no valão do Rio Comprido, RJ

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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Boa noticias...

Idosos têm benefícios em viagens entre Estados

2/09/2015
Idosos com mais de 60 anos e que possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm o direito garantido de viajar de graça em trechos interestaduais em linhas de ônibus, trem ou embarcações. Os veículos são obrigados a reservar duas vagas a população dessa faixa etária. Caso os assentos já estejam ocupados, o idoso terá direito a 50% de desconto no valor da passagem.
Os benefícios estão previsto no Estatuto do Idoso, em vigor desde o ano de 2003, mas muitas vezes desrespeitados. O alerta é feito pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo. O órgão explica que para conseguir a gratuidade o idoso deve solicitá-la nos pontos de venda com antecedência de três horas do horário da partida, apresentando documentos que provem sua identidade e sua renda.
Para obter o desconto de 50%, o bilhete deve ser comprado com uma antecedência de seis horas para viagens de até 500 quilômetros e de 12 horas para viagens acima dessa distância.
A comprovação de renda poderá ocorrer mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.
Estadual. Para os transportes intermunicipais, cada Estado pode regulamentar da sua maneira. No Estado de São Paulo, segundo informou o Procon, o transporte coletivo entre cidades deve garantir duas vagas gratuitas por veículo para idosos com mais de 60 anos. Quem tiver interesse, deve agendar com 24 horas de antecedência apresentando documento de identidade.
A gratuidade também vale para o transporte coletivo público urbano em todo o território nacional. A lei estabelece que pessoas com idade superior a 65 anos tem passe livre bastando apresentar um documento que comprove a idade. Para pessoas entre 60 e 65 anos, a gratuidade no transporte coletivo depende de legislação específica nos estados e municípios.
O consumidor idoso ainda tem a prioridade para embarcar e desembarcar com segurança em qualquer meio de transporte, seja ônibus, avião, trem, metrô. Importante lembrar que não há legislação que garanta desconto ou gratuidade nas passagens aéreas.

Fique muito atento aos envio de cartões sem a sua autorização.

Envio de cartão de crédito sem solicitação do cliente é prática abusiva


Muitas empresas insistem no envio de cartões de crédito a clientes sem avisar, apesar de a proibição desta prática estar expressa em lei.
— A prática de encaminhar cartão de crédito sem a solicitação do cliente é considerada abusiva, não podendo a administradora cobrar qualquer quantia do consumidor por algo não solicitado — explica Marco Antonio Araujo Junior, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP e vice-presidente acadêmico do Damásio Educacional.
Em seu artigo 39, inciso III, o Código de Defesa do Consumidor veda aos fornecedores de serviços, dentre outras práticas, “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço”.
E mais: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, em junho último, a súmula 532, confirmando que considera prática abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, “configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”. Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão sem pedido expresso do cliente configura prática abusiva independente do bloqueio. Ou seja: quem receber cartões de crédito não solicitados podem recorrer à justiça para ser indenizado, ressalta a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci .
A jornalista Marina Diana foi uma das vítimas desta prática: ela recebeu um cartão de crédito sem ter solicitado, via Correios:
— Abri e vi que era de uma ‘classe superior’ da que eu estava. Não quis. Não quero. Não pedi, não me interessa. Enviei mensagem por e-mail imediatamente à gerente da conta pedindo que excluísse a existência daquele cartão, mesmo sem meu desbloqueio — contou Marina.
Segundo Araujo Junior, a jornalista agiu corretamente:
— Se o consumidor receber um cartão, sem que o tenha pedido, deve informar imediatamente a administradora para cancelar o cartão. Caso desbloqueie ou o utilize, demonstra que aceitou as condições contratuais e terá dificuldade em discuti-las no futuro.
Maria Inês lembra que, como geralmente é enviado um cartão múltiplo ao cliente ao abrir uma conta bancária, que inclui além da conta corrente o de crédito, se o consumidor não desbloquear esta função não terá cobrança de anuidade ou outros custos.
— Mas, se decidir usar a função crédito, deve pedir gratuidade da anuidade, pois o envio sem pedir dá este direito ao consumidor.
A coordenadora da Proteste recomenda que, caso não vá fazer uso do cartão, quebre-o, tendo o cuidado de cortar também a parte do chip, para ter certeza de que ele foi inutilizado, faça a devolução em uma agência bancária com uma declaração informando não ter interesse no produto. Porém, se ficar com o cartão, mas não desbloquear nem utilizar, o banco não pode cobrar taxas de uso ou mensalidade.
— Caso seja cobrado, sem ter usado ou desbloqueado o cartão, o consumidor pode pleitear indenização na Justiça.
Direitos garantidos
Maria Inês diz ser importante, sempre, conferir o extrato da conta bancária para verificar se não há cobranças indevidas, e, se houver, deve ser feito contato de imediato com o banco para pedir o estorno da cobrança. Caso o consumidor já tenha pago, deve pedir o reembolso do valor em dobro do que foi cobrado.
Mas se o banco não solucionar a pendência? O consumidor deve fazer queixa junto a uma entidade de defesa do consumidor e à Justiça, diz a coordenadora da Proteste.
— Também deve agir da mesma forma se receber uma fatura com a cobrança. Ao invés de pagá-la, deve ser feito contato com o banco.
Jornal o Globo do dia (4/09/2015)

Nos bastidores da Alerj ( Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)

Degase RJ: déficit de 800 vagas

9/09/2015
O presidente do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), Alexandre Azevedo de Jesus, informou, em audiência pública da da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (09/09), que a instituição precisa construir dez novas unidades no Estado para garantir um funcionamento satisfatório.
“Trabalhamos com um déficit de 800 vagas”, disse. Tem aumentado muito o número de apreendidos. No feriado de 7 de setembro, chegamos a ter 210 jovens apreendidos em todo o Estado – há quatro anos, a média era de 11 jovens por dia.”
Niterói, São Gonçalo, a Baixada Fluminense e as Regiões Serrana e dos Lagos precisam urgentemente de novas unidades, ressaltou Azevedo. “Além da superlotação, os adolescentes precisam ficar perto de seus familiares, isso contribui muito para reinserção na sociedade. Muitos ficam longe da família, internados nas unidades da capital por falta de vaga”, explicou. O ideal, prosseguiu, seria ter até 90 jovens cada unidade – e não 150, como hoje.
A defensora pública Eufrásia Maria Souza das Virgens disse que muitos juízes têm aplicado medidas socioeducativas mais severas, o que, para ela, resulta na internação excessiva no Degase. “Isso tem relação direta com a superlotação nas unidades”, afirmou.
O assunto será discutido em audiência conjunta das Comissões de Educação e ded Direitos Humanos, anunciou o presidente da Comissão de Educação, deputado Comte Bittencourt (PPS). “Vamos chamar representantes do Tribunal da Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública para debater o tema”, informou Comte.
Escola
O retorno dos jovens egressos do Degase às escolas municipais também é um dos problemas enfrentados pela instituição. “Vamos convidar a Seeduc para debater, em 14 de outubro, projeto pedagógico próprio do Degase”, disse Comte. Segundo Azevedo, a instituição trabalha com o mesmo sistema de ensino aplicado na rede estadual. Porém, grande parte dos jovens apreendidos cursa o Ensino Fundamental, gerenciado pelos municípios.
“Esse número é alarmante, cerca de 95% desses jovens estão no Ensino Fundamental”, afirmou o deputado Marcelo Freixo (PSol), presidente da comissão de Direitos Humanos, também presente.
“Quando esse aluno retorna à escola, ele enfrenta dificuldade em identificar o ano que deve cursar. Dentro do Degase, usamos módulos em que o aluno cursa duas séries em um único ano”, explicou Azevedo. O mesmo não acontece nas unidades da rede estadual, onde o aluno é inserido automaticamente, já que é oferecido o mesmo sistema educativo do Degase. “Esse é um grande problema”, enfatizou Comte, que visitou seis unidades das 25 do Degase no Estado.
Transporte
Este não é o único problema enfrentando pelo Degase. Segundo o presidente da comissão, a oferta do Riocard para garantir o transporte dos alunos às escolas municipais, que é de responsabilidade do Estado, não está sendo cumprida. Atualmente, a Seeduc não garante o fornecimento do cartão e transfere a responsabilidade para o município, afirmou Azevedo.
“É inadmissível que o Estado esteja na expectativa que os municípios forneçam meios de transporte para esses jovens que se encontram sob a tutela do Estado, por meio do Degase. O dever de garantir a ida às escolas é do Estado”, afirmou Comte. O problema será levado à Seeduc, informou o parlamentar.
Também estiveram presentes à reunião os deputados Tio Carlos (SDD), Ana Paula Rechuan (PMDB) e Tia Jú (PRB).
Fonte: http://www.espinolaadvogados.com.br/noticias/degase-rj-deficit-de-800-vagas

Nos bastidores da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)

Rejeitada PEC que proíbe uso de armas por guardas municipais

15/09/2015
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 13/15, que proíbe o uso de armas de fogo pelas guardas municipais do Rio, foi rejeitada em votação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (15/09). A proposta, dos deputados Comte Bittencourt (PPS) e Flavio Serafini (PSol), recebeu 37 votos favoráveis e 16 contrários. Era preciso obter, no mínimo, 42 votos sim, o equivalente a três quintos do total de deputados, para que a emenda fosse incluída na Constituição Estadual.
A possibilidade de que as guardas municipais possam usar armas de fogo foi aberta pela lei federal 13.022/14, que deixa a cargo das Câmaras Municipais a decisão. Com o arquivamento da PEC, o armamento das guardas municipais continua a depender apenas de decisão das câmaras municipais, nas cidades com mais de 50 mil habitantes, como determina essa lei.
Para Comte Bittencourt, um dos autores da PEC, a lei federal é inconstitucional. “A Constituição não coloca as guardas entre as forças de segurança. Mas, de qualquer maneira, ficou claro hoje que a maioria dos parlamentares é contra o armamento”.
Opositor da proposta, o deputado Flavio Bolsonaro (PP) acredita que a Alerj não poderia retirar dos municípios o direito de armar suas guardas, estabelecido na lei federal. “Eu entendo que, a partir do momento em que as guadras municipais forem percebidas como atores importantes na segurança pública, usando armas de fogo, teremos condições de reduzir a criminalidade”, defendeu.
fonte:http://www.espinolaadvogados.com.br/noticias/rejeitada-pec-que-proibe-uso-de-armas-por-guardas-municipais